LEI Nº 13.455, DE 13 DE
MARÇO DE 2009
(Projeto de lei nº 493,
de 2008, do Deputado Fernando Capez - PSDB)
Institui o “Dia da
Independência da Síria”.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber
que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo,
nos termos do artigo 28, § 4º, da
Constituição
do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º -
Fica instituído o “Dia da
Independência da Síria”, a ser
comemorado,
anualmente, no dia 17 de abril.
Parágrafo
único - A data instituída no
“caput” fica incluída no
Calendário Oficial
do Estado.
Artigo 2º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 2009.
a) VAZ DE LIMA -
Presidente
Publicada na Secretaria
da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de
março de 2009.
a) Antonio Silvio
Magalhães Junior - Secretário Geral Parlamentar