LEI Nº 13.792, DE
3 DE NOVEMBRO DE 2009
(Projeto
de lei
nº 290, de 2009, do Deputado José Bittencourt - PDT)
Institui o “Dia
dos Gideões Missionários da Última
Hora”.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do
artigo 28, § 4º, da
Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo
1º -
Fica instituído o “Dia dos Gideões
Missionários da Última Hora”, a ser
comemorado, anualmente, em 8 de setembro.
Artigo
2º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de
2009.
a)
CONTE LOPES - 1º Vice-Presidente no exercício da
Presidência
Publicada
na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São
Paulo, aos 3 de novembro de 2009.
a)
Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar