Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.440, DE 05 DE MARÇO DE 2009

(Projeto de lei nº 268, de 2008, do Deputado Simão Pedro - PT)

Institui o "Dia da Comunidade Libanesa".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Comunidade Libanesa”, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de fevereiro.
Parágrafo único - Os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário promoverão ações de divulgação e comemoração da data a que se refere o “caput”.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de março de 2009.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de março de 2009.
a) Antonio Silvio Magalhães Junior - Secretário Geral Parlamentar