Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI N° 13.454, DE 13 DE MARÇO DE 2009

(Última atualização: Lei n° 17.431, de 14/10/2021)

(Projeto de lei n° 430, de 2008, da Deputada Maria Lúcia Amary - PSDB)

Institui o "Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino no Brasil".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica instituído o "Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino no Brasil", a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de fevereiro.
Parágrafo único - A data instituída no "caput" fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 2009.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 2009.
a) Antonio Silvio Magalhães Junior - Secretário Geral Parlamentar

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 17.431, de 14/10/2021.