Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 13.509, DE 29 DE ABRIL DE 2009

(Atualizada pela Lei nº 15.467, de 26 de junho de 2014)

(Projeto de Lei nº 237, de 2002, do Deputado Willians Rafael - PTB)

Institui o "Dia do Cooperativismo".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Cooperativismo”, a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado de julho.
Parágrafo único - Na Assembléia Legislativa, a comemoração de que trata o “caput” será realizada na primeira quinzena de agosto.

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Cooperativismo”, a ser comemorado, anualmente, em 14 de outubro. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 15.467, de 26/06/2014.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar