Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.547, DE 26 DE MAIO DE 2009

(Projeto de lei nº 552, de 2007, do Deputado Marcos Martins - PT)

Declara o Município de Osasco "A Capital da Viola no Estado de São Paulo".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarado o Município de Osasco “A Capital da Viola no Estado de São Paulo”.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de maio de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar