Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.574, DE 03 DE JULHO DE 2009

(Projeto de lei nº 277/2008, do Deputado Mozart Russomano - PP e outros)

Declara o Município de Guaratinguetá Estância Religiosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Declara o Município de Guaratinguetá “Estância Religiosa”.
Parágrafo único - A declaração de que trata esta lei tem por finalidade estrita reconhecer a importância do Município de Guaratinguetá como centro de peregrinação dos devotos de Santo Antonio de Sant’Ana Galvão, o Frei Galvão, bem como propiciar a divulgação dos eventos religiosos em sua homenagem.
Artigo 2º - O disposto nesta lei não se aplica para os fins de concessão de auxílio, subvenções ou benefícios, nem para as finalidades do Fundo de Melhoria das Estâncias, a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 146 da Constituição do Estado e a Lei nº 7.862, de 1º de junho de 1992.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2009.
JOSÉ SERRA
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 2009.