Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.644, DE 01 DE SETEMBRO DE 2009

(Projeto de lei nº 583, de 2005, do Deputado Marquinho Tortorello - PPS)

Institui o "Dia do Softbol".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Softbol”, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de setembro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de setembro de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar