Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.661, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009

(Projeto de lei nº 231, de 2006, do Deputado Sebastião Arcanjo - PT)

Inclui no Calendário Turístico do Estado evento que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Arraial Julino da Comunidade Jongo “Dito Ribeiro”, que se realiza, anualmente, no segundo sábado do mês de julho, em Campinas.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 2009.
a) CONTE LOPES - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estadode São Paulo, aos 2 de setembro de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar