Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.666, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009

(Projeto de lei nº 618, de 2008, do Deputado Fernando Capez - PSDB)

Institui o "Dia Estadual dos Miastênicos".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual dos Miastênicos”, a ser lembrado, anualmente, no dia 2 de junho.
Parágrafo único - A data instituída no “caput” fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 2009.
a) CONTE LOPES - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar