Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.765, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009

(Projeto de lei nº 40, de 2009, do Deputado Carlos Neder - PT)

Institui o "Dia do Médico de Saúde da Família e Comunidade"

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Médico de Saúde da Família e Comunidade”, a ser comemorado, anualmente, em 5 de dezembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 2009.
a) Secretário Geral Parlamentar - Marcelo Souza Serpa