Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.838, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009

(Projeto de lei nº 171, de 2009, do Deputado Bruno Covas - PSDB)

Institui o "Dia da Ordem das Filhas de Jó".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Ordem das Filhas de Jó”, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de março.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de dezembro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado
de São Paulo, em 1º de dezembro de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar