Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.869, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009

Cria cargos de Médico e Enfermeiro no Quadro do Tribunal de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam criados, no Subquadro de Cargos do Quadro do Tribunal de Justiça, 10 (dez) cargos de Médico, Tabela II, SQC-III, enquadrados na referência 1, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário - SS - Estrutura de Vencimentos I, de que trata o artigo 6º da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril 1992, cujas disposições foram aplicadas aos cargos e funções-atividades pertencentes ao Quadro do Tribunal de Justiça pela Lei Complementar nº 682, de 16 de setembro de 1992.
Artigo 2º - Ficam criados, no Subquadro de Cargos do Quadro do Tribunal de Justiça, 18 (dezoito) cargos de Enfermeiro, Tabela II, SQC-III, enquadrados na referência 1, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário - SS - Estrutura de Vencimentos II, de que trata o artigo 6º da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, extensiva aos cargos e funções-atividades pertencentes ao Quadro do Tribunal de Justiça pela Lei Complementar nº 682, de 16 de setembro 1992.
Parágrafo único - Os cargos são criados para a Comarca da Capital.
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 2009.