Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.903, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

(Projeto de lei nº 438/09, do Deputado Jonas Donizette - PSB)

Dá denominação à passarela que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Luzia Marchetti Carnielli” a passarela de pedestres situada no km 113 da Rodovia General Milton Tavares de Sousa - SP 332, no Município de Campinas.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2009.