Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.921, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

(Projeto de lei nº 1439, de 2007, da Deputada Ana Perugini - PT)

Institui o "Dia Estadual da Mobilização para o Registro Civil de Nascimento" e dá outras providências correlatas.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o “Dia Estadual da Mobilização para o Registro Civil de Nascimento”, a ser celebrado, anualmente, em 25 de outubro.
Artigo 2º - Todos os anos, a quarta semana de novembro será consagrada à mobilização para o registro civil de nascimento.
Artigo 3º - As atividades alusivas ao dia e à semana de mobilização de que trata esta lei passam a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 4º - Os objetivos da Semana Estadual da Mobilização para o Registro Civil de Nascimento são:
I - mobilizar a sociedade em geral e o Poder Público quanto à importância do registro civil de nascimento e da respectiva certidão;
II - estimular mães e pais a registrarem seus filhos imediatamente após o nascimento;
III - incentivar a criação de postos de registro civil em maternidades e hospitais;
IV - promover o registro tardio de crianças, adultos e idosos e o fornecimento de certidão de nascimento a quem necessitar;
V - desenvolver ações específicas visando à erradicação do sub-registro de nascimento no Estado de São Paulo.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 2010.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 2010.
a) Yara Fagá - Secretária-Geral Parlamentar Substituta