Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.923, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

(Projeto de lei nº 186, de 2009, do Deputado Fernando Capez - PSDB)

Institui o "Dia Estadual de Combate às Hepatites".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual de Combate às Hepatites”, a ser celebrado, anualmente, em 19 de maio, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 2010.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 2010.
a) Yara Fagá - Secretária-Geral Parlamentar Substituta