Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.936, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

(Projeto de lei nº 579, de 2009, do Deputado Ed Thomas - PSB)

Inclui no Calendário Turístico do Estado evento que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Menino da Tábua, que se realiza, anualmente, no último domingo de agosto, em Maracaí.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 2010.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 2010.
a)Yara Fagá - Secretária-Geral Parlamentar Substituta