Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.958, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010

(Projeto de lei nº 599/09, da Deputada Célia Leão - PSDB)

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Governador Mário Covas” a Escola Estadual Parque Residencial Jardim São Clemente, em Monte Mor.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2010.
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de fevereiro de 2010.