Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.978, DE 10 DE MARÇO DE 2010

(Projeto de lei nº 926, de 2009, da Deputada Ana Perugini - PT)

Declara de utilidade pública entidade que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Assistencial Novo Nascimento (A.A.N.N.), com sede em Hortolândia.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 2010.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 2010.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar