Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.982, DE 17 DE MARÇO DE 2010

Restabelece a vigência dos diplomas legais que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica restabelecida a vigência dos seguintes diplomas legais e suas respectivas alterações posteriores:
I - Lei nº 2.243, de 26 de dezembro de 1927, que criou o Instituto Biológico de Defesa Agrícola e Animal;
II - Lei nº 7.251, de 24 de outubro de 1962, que autorizou o Poder Executivo a instituir a “Fundação para o Livro Escolar”;
III - Decreto-lei nº 237, de 30 de abril de 1970, que transformou o Instituto Oscar Freire em autarquia;
IV - Decreto-lei nº 16.546, de 26 de dezembro de 1946, que dispôs sobre a reorganização do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
I - 28 de janeiro de 2006, quanto à Lei nº 2.243, de 26 de dezembro de 1927;
II - 27 de dezembro de 2006, quanto à Lei nº 7.251, de 24 de outubro de 1962;
III - 22 de dezembro de 2006, quanto ao Decreto-lei nº 237, de 30 de abril de 1970;
IV - 24 de maio de 2006, quanto ao Decreto-lei nº 16.546, de 26 de dezembro de 1946
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2010.
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Paulo Renato Souza
Secretário da Educação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de março de 2010.