Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.996, DE 26 DE MARÇO DE 2010

(Projeto de lei nº 665, de 2009, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)

Inclui no calendário turístico do Estado evento que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o evento “Carnapraia”, que se realiza, anualmente, no mês de fevereiro, em Salto Grande.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 2010.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 2010.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar