Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.011, DE 07 DE ABRIL DE 2010

(Projeto de lei nº 720, de 2009, do Deputado Chico Sardelli - PV)

Altera a redação do artigo 1º da Lei n° 13.357, de 14 de janeiro de 2009, que inclui no Calendário Turístico do Estado evento que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1° da Lei n° 13.357, de 14 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1° - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de Frei Galvão, que se realiza anualmente, no dia 25 de outubro, em Guaratinguetá.” (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 2010.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 2010.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar