Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.012, DE 09 DE ABRIL DE 2010

(Projeto de lei nº 485, de 2009, do Deputado Marcos Martins - PT)

Institui o "Dia do Cipeiro".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Cipeiro”, a ser celebrado, anualmente, na segunda quarta-feira de maio.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 2010.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 2010.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar