O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 1.437, de 11 de novembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica instituído o ‘Dia do Massagista’, a ser comemorado, anualmente, em 23 de março.” (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 2010.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 2010.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar