Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.041, DE 15 DE ABRIL DE 2010

(Projeto de lei nº 861/09, do Deputado Edson Ferrarini - PTB)

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de Aniversário do bairro do Ipiranga, que se realiza, anualmente, no mês de setembro, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Flávio José Albergaria de Oliveira Brízida
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da
Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de abril de 2010.