O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Projeto L.S.D. - Liberdade Sem Drogas, com sede em Ribeirão Preto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 2010.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 2010.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar