Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.099, DE 27 DE MAIO DE 2010

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a transmitir, mediante cessão gratuita, ao Município de Assis, direitos possessórios sobre o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a transmitir, mediante cessão gratuita, ao Município de Assis, direitos possessórios sobre faixa de terra dotada de benfeitorias de terraplanagem e pavimentação, integrante do trecho da Rodovia Benedito Pires - SP 442/266, compreendida entre o km 0,00 e o km 3+100,00m, com área de 90.900,00m² (noventa mil e novecentos metros quadrados), destinada à utilização como via pública.
Artigo 2º - O imóvel de que trata o artigo 1º encontra-se descrito e identificado no Processo DER nº 245.722/01/DR.07/2006.
Artigo 3º - O Município de Assis assume a responsabilidade, sem quaisquer ônus para o DER, de regularizar o domínio, relativamente à área cuja posse lhe é transferida.
Artigo 4º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias
realizadas.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 2010.