Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.100, DE 27 DE MAIO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Cardoso, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Cardoso, imóvel situado na Rua Santo Antonio, nº 140, Vila Balbino, naquele Município, com área de 7.914,10m² (sete mil, novecentos e quatorze metros quadrados e dez decímetros quadrados) e área construída de 662,95m² (seiscentos e sessenta e dois metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), que abriga a EMEF “Maria Olímpia Gouvêa”, para construção de quadra poliesportiva.
Artigo 2º - O imóvel de que trata o artigo 1º encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo GDOC-18834-190815/2008-PGE.
Artigo 3º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 2010.