Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.101, DE 27 DE MAIO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Jaboticabal, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Jaboticabal, imóvel ali situado, com 7.986,00m² (sete mil, novecentos e oitenta e seis metros quadrados), ocupado por um Ginásio de Esportes.
Artigo 2º - O imóvel de que trata o artigo 1º encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo GDOC n° 18487-490158/2007-PGE.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 2010.