Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.102, DE 27 DE MAIO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Turmalina, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Turmalina, imóvel situado na Rua Domingos Custódio, Distrito de Fátima Paulista, naquele Município, com área de 4.400,00m² (quatro mil e quatrocentos metros quadrados) e área construída de 687,30m² (seiscentos e oitenta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados), destinado à instalação do clube da 3ª Idade, clube da mãe, creche, escola de corte e costura, bem como de outros serviços de interesse público.
Artigo 2º - O imóvel de que trata o artigo 1° encontra-se descrito e identificado no Processo SE n° 02697/97.
Artigo 3º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 2010.