Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.104, DE 27 DE MAIO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Jundiaí, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Jundiaí, imóvel de sua propriedade, onde atualmente está edificado o prédio da Cadeia Pública, localizada na Avenida Francisco Pereira de Castro, nº 878, naquela cidade, para fins de instalação de órgãos da administração municipal.
Artigo 2º - O imóvel a que se refere o artigo 1º é parte de área maior, com terreno de 3.600,00m² (três mil e seiscentos metros quadrados) e 1.505,00m² (mil,quinhentos e cinco metros quadrados) de área construída, objeto da Transcrição nº 56.147, de 6 de novembro de 1964, à fl. 223 do Livro nº 3 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Jundiaí.
Artigo 3º - Caberá ao donatário:
I - a responsabilidade pela demolição do prédio da Cadeia Pública, devido às precárias condições em que se encontra, obedecidas todas as normas legais e regulamentares pertinentes;
II - as providências necessárias ao desmembramento do imóvel objeto da doação prevista nesta lei da área maior a que se refere o artigo 2º, bem como a regularização dos correspondentes documentos cadastrais e imobiliários.
Parágrafo único - Após a demolição de que trata o inciso I deste artigo, o donatário obriga-se a destinar a respectiva área, nos termos do artigo 1º, à instalação de órgãos da administração municipal.
Artigo 4º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, operando-se a reversão para o patrimônio da doadora, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 2010.