Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.105, DE 27 DE MAIO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de São José do Rio Preto, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de São José do Rio Preto, imóvel, com benfeitorias, situado na Avenida Fernando Bonvino, naquela localidade, ocupado pelo Recinto de Exposições “Alberto Bertelli Lucato”.
Artigo 2º - O imóvel a que se refere o artigo 1º, com 115.625,00m² (cento e quinze mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), objeto da matrícula nº 57.046, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto, é parte de área maior e encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo SAA nº 674/94.
Artigo 3º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, operando-se a reversão para o patrimônio da doadora, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 4º - Caberá ao donatário providenciar a regularização do domínio, sem quaisquer ônus para a doadora.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o disposto no item “1” do artigo 1º da Lei nº 7.914, de 26 de junho de 1992. Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 2010.