Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.109, DE 28 DE MAIO DE 2010

(Projeto de lei nº 700, de 2009, do Deputado Otoniel Lima - PTB)

Institui o "Dia da Jóia Folheada".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Jóia Folheada”, a ser comemorado, anualmente, na última terça-feira de agosto, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 2010.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 2010.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar