Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.121, DE 04 DE JUNHO DE 2010

(Projeto de lei nº 1246/09, do Deputado José Bittencourt - PDT)

Institui o "Dia do Ensino Teológico".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Ensino Teológico”, a ser comemorado, anualmente, em 21 de abril, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho de 2010.