Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.144, DE 16 DE JUNHO DE 2010

(Projeto de lei nº 449/07, do Deputado Jorge Caruso - PMDB)

Institui o "Dia Estadual do Fundo Amigo da Criança"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Fundo Amigo da Criança”, a ser comemorado, anualmente, em 10 de outubro.
§ 1º - As atividades alusivas à data de que trata o “caput” visam a divulgar a “Campanha Fundo Amigo da Criança”, estimulando a cooperação da sociedade com os Fundos para a Infância e a Adolescência dos Municípios paulistas e do Estado, a fim de possibilitar a concretização das ações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
§ 2º - vetado.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Almino Monteiro Álvares Affonso
Secretário de Relações Institucionais
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de junho de 2010.