Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.150, DE 23 DE JUNHO DE 2010

Autoriza a EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. a constituir subsidiária, participar do bloco de controle ou do capital de outras empresas e formar consórcios

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. autorizada a constituir subsidiárias para explorar fontes alternativas ou renováveis para geração de energia.
Artigo 2º - A EMAE e suas subsidiárias poderão participar, minoritária ou majoritariamente, do capital social de empresas públicas ou privadas ou com elas associar-se, para o desenvolvimento de atividades inseridas em seu objeto social, bem como as definidas no artigo 1º desta lei.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de junho de 2010.