Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.153, DE 24 DE JUNHO DE 2010

(Projeto de lei nº 867, de 2009, do Deputado Bruno Covas - PSDB)

Institui o "Dia das Estrelas do Oriente"

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia das Estrelas do Oriente”, a ser comemorado, anualmente, em 31 de agosto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 2010.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar