O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Avelino Fernandes” o Ambulatório Médico de Especialidades Jales - AME Jales, nesse Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de junho de 2010.