Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.170, DE 07 DE JULHO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar imóvel situado em São Paulo, Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante licitação, por preço não inferior ao da avaliação, imóvel localizado na Rua do Oratório nº 2.160, subdistrito da Mooca, na Capital.
Artigo 2º - O imóvel a que se refere o artigo 1º, devidamente caracterizado no Memorial Descritivo constante do Processo nº 127/2002-PGE, assim se descreve: de formato triangular, possui 34,02m (trinta e quatro metros e dois centímetros) de frente para a rua Guadiana, 11,50m (onze metros e cinquenta centímetros) do lado esquerdo de quem da rua olha para a área, confrontando com a Sociedade de Beneficência e Filantropia São Cristóvão e mais ou menos 35,90m (trinta e cinco metros e noventa centímetros) no outro lado confrontando com o imóvel Próprio Estadual, encerrando a área de 195,62 m² (cento e noventa e cinco metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados).
Artigo 3º - Deverá constar no edital de licitação o valor atualizado do imóvel.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 2010.