O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Dr. Cirilo Barcelos” o Ambulatório Médico de Especialidades Franca - AME Franca, naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 2010.