O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Professora Maria Luiza de Souza Pinto” à Rodovia de Acesso SPA 250/328, no Município de Santa Rita do Passa Quatro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 2010.