Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.183, DE 08 DE JULHO DE 2010

(Projeto de lei nº 483/09, do Deputado Geraldo Vinholi - PDT)

Altera dispositivo da Lei n. 7.641, de 19 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a proteção ambiental das bacias dos Rios Pardo, Mogi Guaçu e Médio Grande

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 8º da Lei nº 7.641, de 19 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 8º - Esta lei e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.599, de 6 de fevereiro de 1987, e a Lei nº 5.650, de 28 de abril de 1.987.” (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo
Secretário do Meio Ambiente
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 2010.