Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.188, DE 20 DE AGOSTO DE 2010

(Projeto de lei nº 973/09, do Deputado Celso Giglio - PSDB)

Dá denominação ao Centro Estadual de Saúde e Educação que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Centro Estadual de Saúde e Educação Inclusiva Monsenhor José Nardin” (CESEI Monsenhor José Nardin) o Centro Estadual de Saúde e Educação Inclusiva de Mogi Mirim.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário da Saúde
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de agosto de 2010.