Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.191, DE 27 DE AGOSTO DE 2010

(Projeto de lei nº 822/09, do Deputado Vicente Cândido - PT)

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Feira Preta Cultural, que se realiza, anualmente, em novembro (Mês da Consciência Negra), na Capital.
Artigo 2º - vetado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
José Benedito Pereira Fernandes
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de agosto de 2010.