Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.225, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010

(Projeto de lei nº 155/10, do Deputado Celso Giglio - PSDB)

Institui o "Dia do Profissional de Segurança Privada".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Profissional de Segurança Privada”, a ser comemorado, anualmente, em 20 de junho.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Ricardo Dias Leme
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2010.