Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.306, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010

Dispõe sobre subsídio dos Deputados Estaduais para o exercício de 2010

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam mantidos, no exercício de 2010, os termos da fixação da remuneração dos Deputados Estaduais prevista na Lei nº 11.328, de 26 de dezembro de 2002.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Luiz Antônio Guimarães Marrey
ecretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 2010.