O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Cidadania e Saúde de Familiares e Usuários da Saúde Mental e DST (ASCISA), também designada ASCISA - Associação Cidadania e Saúde, com sede em Cruzeiro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Ricardo Dias Leme
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 2010.