Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.323, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

(Projeto de lei nº 378/10, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro Espírita Fé, Esperança e Caridade, com sede em Mogi Mirim.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Ricardo Dias Leme
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 2010.