Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 14.457, DE 16 DE MAIO DE 2011

(Atualizada até a Lei nº 15.153, de 07 de outubro de 2013)

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, 573 (quinhentos e setenta e três) cargos de Diretor de Divisão, na Tabela I, SQC-I, enquadrados na Referência 18 da Escala de Vencimentos - Comissão, de que trata a Lei Complementar nº 715, de 2 de junho de 1993.

- Vide artigo 1º da Lei nº 15.153, de 07/10/2013.
Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação..
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de maio de 2011.