Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 14.348, DE 05 DE JANEIRO DE 2011

(Projeto de lei nº 246, de 2010, do Deputado Luis Carlos Gondim - PPS)

Institui o "Dia do Ferrador de Cavalos".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Ferrador de Cavalos", a ser comemorado, anualmente, em 1º de dezembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 2011.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 2011.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar